A pedido do MPF/RR, Justiça Federal determina indeferimento dos pedidos de exploração mineral em terras indígenas

A Justiça Federal, atendendo a pedido de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), determinou em recente sentença que o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) indefira todos os pedidos de registro de exploração mineral em terras indígenas do Estado de Roraima, cessando a suspensão dos requerimentos e o cancelamento de qualquer direito de preferência sobre a mineração em tais áreas.

Na ação civil pública o MPF defendeu que não há respaldo legal para o deferimento desses pedidos, uma vez que a Constituição Federal exige a regulamentação do assunto por lei e, até o momento, não existe nenhuma legislação que discipline a forma especial de exploração de atividade mineral dentro de terras indígenas. Os pedidos dependem também de autorização do Congresso Nacional específica para cada hipótese de requerimento de lavra, além de consulta prévia, livre e informada dos indígenas, com caráter resolutivo.

Conforme levantamento do MPF, em Roraima existem mais de 1.200 registros de pedido de extração mineral em área indígena, pendentes de manifestação que geraram precedência para eventual autorização de lavra por parte do DNPM, órgão do Ministério das Minas e Energia.

Direitos de Preferência - A decisão da Justiça atende uma antiga preocupação do MPF/RR e das populações indígenas do Estado, que têm sofrido com os efeitos da suspensão da análise de pedidos de lavra de produção mineral. Esta prática vinha criando um sério problema, já que os pedidos eram organizados por ordem de preferência e fomentavam expectativas de direito por parte dos requerentes.

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Governo Dilma propõe empresa privada com financiamento privado para saúde indígena

Projeto de Lei que autorizaria o Poder Executivo a criar o Serviço Social Autônomo denominado Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI) - PDF

A proposta de Projeto de Lei que autorizaria o Poder Executivo a criar o Serviço Social Autônomo denominado Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI), empresa de direito privado, guarda no seu bojo muito mais que o tema “saúde”. Dentre outros absurdos, chama a atenção o fato da possibilidade do Instituto ser financiado com recursos provenientes de “empresas”.

A questão é extremamente grave. Com o INSI, a atenção à saúde indígena poderia receber, por exemplo, financiamento privado de empresas, muitas delas multinacionais, ligadas ao agronegócio (Cargil, Bunge, Singenta, Monsanto, New Holland, Massey Ferguson, BRF, JBS-Friboi...), à mineração (Vale, Alcoa, Alunorte, CBMM, Namisa, Samarco...), empreiteiras (Andrade Gutierrez, Odebrecht, Camargo Correa, Queiroz Galvão, Grupo OAS...), à geração de energia elétrica (Suez, CPFL, General Electric, Eletrobrás, Eletronorte...), à indústria farmacêutica e cosméticos (Avon, Natura, Boehringer Ingelheim, Pfizer, Eli Lilly & Co., Novo Nordisk A/S, Novartis, Teuto, Neoquímica ...), dentre outras.

Cumpre lembrar que a proposição do INSI dá-se num contexto em que é desferido um ataque orquestrado e violento aos direitos dos povos indígenas no Brasil. Os objetivos deste ataque são, fundamentalmente, de impedir novas demarcações de terras e de invadir e explorar as terras já demarcadas, que estão na posse e sendo preservadas e usufruídas pelos povos. Como é sabido, os sujeitos políticos e econômicos promotores deste ataque aos povos e seus direitos são, exatamente, indivíduos e empresas ligadas aos interesses financeiros do agronegócio, mineração, empreiteiras, dentre outras.

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'Político é como cobra grande: quer engolir todo mundo', diz líder yanomami

Hugo Bachega Da BBC Brasil em Londres

Davi Kopenawa Yanomami está preocupado.

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"É costume do branco: ele não tem limite para parar", diz, coroa nas cores preta, amarela e vermelha cuidadosamente ajeitada na cabeça. "Proteção do pajé", explica.

Há mais de 30 anos, Davi viaja pelo mundo em defesa do seu povo. Recebeu o apelido de "Dalai Lama da Floresta Tropical" e foi chave para o reconhecimento oficial da área yanomami na Amazônia em 1992, depois de quase dez anos de luta. O território é duas vezes maior que a Suíça.

Mas nem isso parece lhe dar garantia de que seu povo está seguro. Prova é a desconfiança com que fala de políticos: "É como cobra grande: ela quer engolir todo mundo".

"Os políticos estão querendo acabar com as leis que garantem e que protegem (os índios). Vai piorar", disse em entrevista à BBC em Londres na terça-feira.

"Os políticos nacionais não querem saber de proteger a natureza. Eles querem usar o subsolo. Tem o político pequeno, fraco, que não tem dinheiro. Esses querem proteger. Os grandes não".

Davi vê com receio a possibilidade de que uma lei que regule a mineração em terras indígenas seja aprovada no Congresso. A discussão se arrasta há quase duas décadas, mas não deixa de ser vista por ele como a principal ameaça aos yanomami.

"O maior perigo que estamos vendo é a mineração", diz. "Homem branco olha o brilho da terra. Eles querem arrancar a riqueza".
Perigo dourado

Segundo a organização Survival International, que trabalha com Davi desde os anos 1980, há mais pedidos de mineradoras para explorar o território yanomami do que em qualquer outra área indígena no país. O grupo diz que são 650 requerimentos, que cobrem metade da reserva.

"Ele (o homem branco) faz uma procura de riqueza na terra, cava no buraco, derrubando as árvores e devastando a floresta. Então, para nós, isso é muito perigoso", diz Davi.

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EM TERRA INDÍGENA Ninguém tem preferência sobre exploração mineral

Justiça determina que o DNPM não mantenha pedido de exploração em compasso de espera, mas que os julgue e os indefira de pronto

Fonte Jornal de Roraima

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Subsolo. Apesar de não haver qualquer permissão oficial para exploração, terras indígenas continuam sendo invadidas (J Pavani)

Francisco Espiridião
Jornal de Roraima

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) não poderá mais manter em suspenso qualquer pedido de registro de exploração mineral em terra indígena. Todos os requerimentos, sejam novos ou antigos, devem ser analisados e indeferidos de pronto. A decisão é da juíza federal Clara da Mota S. Pimenta Alves, da 2ª Vara de Roraima, em sentença prolatada na última terça-feira (24).

“Condeno ainda o DNPM na obrigação não só de examinar, mas de cancelar os requerimentos pendentes de pesquisa e lavra mineral em terras indígenas, indeferindo-os no âmbito do Estado de Roraima, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação do trânsito em julgado desta sentença”, cita parte da setença.

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Fraude em licitação do DSEI/BA: Operação Frota cumpre mandados de busca e apreensão em Salvador e Brasília

A licitação para fornecimento de transporte de indígenas foi marcada por fraudes que resultaram em prejuízo de, pelo menos, R$6,4 milhões.


Por meio da Operação Frota, deflagrada nesta quinta-feira, 25 de setembro, a pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Polícia Federal cumpriu 16 mandados de busca e apreensão com o fim de apurar esquema criminoso de fraude em licitação do Distrito Sanitário Especial Indígena na Bahia (DSEI/BA), que resultou na contratação da empresa San Marino Locação de Veículos e Transportes Ltda. para realizar o transporte de indígenas a partir de 2013.

As investigações foram iniciadas a partir de ação fiscalizatória da Controladoria-Geral da União na Bahia (CGU), que identificou a existência de sobrepreço avaliado em, pelo menos, 12,8 milhões de reais, bem como de superfaturamento de 6,4 milhões, em razão de serviços não executados.

Verificou-se que, desde o primeiro momento, a condução do certame destinou-se a restringir a competitividade e assegurar a contratação da Empresa San Marino Ltda. Entre os crimes investigados, estão a frustração ao caráter competitivo do procedimento licitatório e a fraude em licitação, previstos nos arts. 90 e 96, I e V, da Lei nº 8.666/1993, além de formação de quadrilha, previsto no pelo artigo 288 do Código Penal.

São diversas as evidências do direcionamento da licitação, como a opção pela modalidade licitatória do pregão presencial, contrariando a legislação ao restringir o universo de empresas aptas a participar da disputa. Cinco das seis empresas convidadas para apresentar cotações situavam-se na capital federal, não havendo justificativa para a exclusão de empresas de Salvador/BA, sede do DSEI/BA, no processo. Além disso, três empresas que apresentaram cotação de preços estavam situadas no mesmo prédio em Brasília, pertencendo a um só comando familiar.

As investigações apontaram, ainda, que foi adotado o sistema de registro de preços para estender a licitação fraudulenta para outros Distritos Sanitários do Ministério da Saúde, apesar da existência de condições peculiares para a prestação dos serviços nos diferentes estados do país.

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