A pedido do MPF/RR, Justiça Federal determina indeferimento dos pedidos de exploração mineral em terras indígenas
Na ação civil pública o MPF defendeu que não há respaldo legal para o deferimento desses pedidos, uma vez que a Constituição Federal exige a regulamentação do assunto por lei e, até o momento, não existe nenhuma legislação que discipline a forma especial de exploração de atividade mineral dentro de terras indígenas. Os pedidos dependem também de autorização do Congresso Nacional específica para cada hipótese de requerimento de lavra, além de consulta prévia, livre e informada dos indígenas, com caráter resolutivo.
Conforme levantamento do MPF, em Roraima existem mais de 1.200 registros de pedido de extração mineral em área indígena, pendentes de manifestação que geraram precedência para eventual autorização de lavra por parte do DNPM, órgão do Ministério das Minas e Energia.
Direitos de Preferência - A decisão da Justiça atende uma antiga preocupação do MPF/RR e das populações indígenas do Estado, que têm sofrido com os efeitos da suspensão da análise de pedidos de lavra de produção mineral. Esta prática vinha criando um sério problema, já que os pedidos eram organizados por ordem de preferência e fomentavam expectativas de direito por parte dos requerentes.