Respeito Já e Nós Exigimos!
Salvaguardas para a Vida dos Povos Indígenas e
Não à Violação de Direitos!
Contra as Portarias Institucionais 303 e 308 da AGU!
Salvaguardas para a Vida dos Povos Indígenas e
Não à Violação de Direitos!
Contra as Portarias Institucionais 303 e 308 da AGU!
Os Povos Indígenas Ingarikó, Macuxi, Taurepang, Sapará, Wai-Wai, Wapichana, Yanomami e Yekuana, pertencentes às Comunidades Indígenas no Estado de Roraima, através de suas organizações indígenas Conselho Indígena de Roraima - CIR, Conselho do Povo Indígena Ingarikó - COPING, Hutukara Associação Yanomami – HAY, Associação dos Povos Indígenas da Terra Indígena São Marcos – APITSM, Associação dos Povos Indígenas de Roraima - APIRR, Associação dos Povos Indígenas Wai-Wai – APIW, Associação do Povo Ye´kuana do Brasil - APYB, Organização das Mulheres Indígenas de Roraima - OMIR, Organização dos Professores Indígenas de Roraima - OPIR, e Organização dos Índios na Cidade - ODIC, vêm a público manifestar extremo REPÚDIO à Portaria 303 de 16 de julho de 2012 e à Portaria 308 de 26 de julho de 2012 da Advocacia Geral da União - AGU, e solicitar a REVOGAÇÃO definitiva das presentes portarias nos seguintes termos:
1. A União tem o papel institucional de defender os direitos dos Povos Indígenas conforme reza a Constituição Federal. A AGU deve cumprir o papel de defender os direitos indígenas para reverter as condicionantes negativas estabelecidas na Ação 3388 para a TI Raposa Serra do Sol, e não validar, por meio de impor a sua aplicação e orientação institucional equivocada.
2. É contraditório o compromisso do Estado Brasileiro de respeito aos povos Indígenas, se por um lado inicia o processo de regulamentação do Direito de Consulta e por outro o viola e abusa com imposições.
1. A União tem o papel institucional de defender os direitos dos Povos Indígenas conforme reza a Constituição Federal. A AGU deve cumprir o papel de defender os direitos indígenas para reverter as condicionantes negativas estabelecidas na Ação 3388 para a TI Raposa Serra do Sol, e não validar, por meio de impor a sua aplicação e orientação institucional equivocada.
2. É contraditório o compromisso do Estado Brasileiro de respeito aos povos Indígenas, se por um lado inicia o processo de regulamentação do Direito de Consulta e por outro o viola e abusa com imposições.