Nota Pública contra as Portarias 303 e 308 da AGU‏

Respeito Já e Nós Exigimos!
Salvaguardas para a Vida dos Povos Indígenas e
Não à Violação de Direitos!
Contra as Portarias Institucionais 303 e 308 da AGU!

Os Povos Indígenas Ingarikó, Macuxi, Taurepang, Sapará, Wai-Wai, Wapichana, Yanomami e Yekuana, pertencentes às Comunidades Indígenas no Estado de Roraima, através de suas organizações indígenas Conselho Indígena de Roraima - CIR, Conselho do Povo Indígena Ingarikó - COPING, Hutukara Associação Yanomami – HAY, Associação dos Povos Indígenas da Terra Indígena São Marcos – APITSM, Associação dos Povos Indígenas de Roraima - APIRR, Associação dos Povos Indígenas Wai-Wai – APIW, Associação do Povo Ye´kuana do Brasil - APYB, Organização das Mulheres Indígenas de Roraima - OMIR, Organização dos Professores Indígenas de Roraima - OPIR, e Organização dos Índios na Cidade - ODIC, vêm a público manifestar extremo REPÚDIO à Portaria 303 de 16 de julho de 2012 e à Portaria 308 de 26 de julho de 2012 da Advocacia Geral da União - AGU, e solicitar a REVOGAÇÃO definitiva das presentes portarias nos seguintes termos:
1.    A União tem o papel institucional de defender os direitos dos Povos Indígenas conforme reza a Constituição Federal. A AGU deve cumprir o papel de defender os direitos indígenas para reverter as condicionantes negativas estabelecidas na Ação 3388 para a TI Raposa Serra do Sol, e não validar, por meio de impor a sua aplicação e orientação institucional equivocada.
2.    É contraditório o compromisso do Estado Brasileiro de respeito aos povos Indígenas, se por um lado inicia o processo de regulamentação do Direito de Consulta e por outro o viola e abusa com imposições.

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CTRLAB: Especial Davi Kopenawa

Disponível em: http://www.ctrlab.inf.br/davi_kopenawa.html



Davi Kopenawa
ctrl
Respeitado xabori, a palavra Yanomami para xamã, é também o principal porta-voz indígena brasileiro no exterior, ouvido inclusive pelos parlamentos europeus. Já foi premiado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e chamado pela Deutsche Welle de o dalai-lama da floresta.
Davi Kopenawa mora na aldeia Watoriki, no território do Demini, no estado de Roraima, próximo à fronteira com a Venezuela.
É presidente da Hutukara Associação Yanomami que defende os cerca de 20 mil yanomamis em território brasileiro e a Floresta Amazônica.
Davi Kopenawa é candidato ao prêmio Calouste Gulbenkian 2012.

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Hutukara diz que pilotos voltaram a atuar

Fonte: http://www.folhabv.com.br/noticia.php?id=133376

VANESSA LIMA
mauricio
Apesar de a Justiça ter determinado a suspensão da autorização para pilotar aviões de oito profissionais apontados por suposto envolvimento na organização que financiava o garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, desarticulada durante a operação Xawara, a Hutukara Associação Yanomami denunciou que esses pilotos voltaram operar na área indígena.

O vice-presidente da entidade, Maurício Yekuana, informou que na terça-feira, 24, solicitou voo de uma empresa aérea contratada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para ir até a terra indígena e foi surpreendido ao verificar que o piloto da aeronave era um dos oito presos durante a operação desencadeada pela Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF), no dia 13 deste mês.

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Suspender não é suficiente :COIAB exige a imediata revogação da Portaria 303 da AGU.‏

Veja o documento (pdf)

COORDENAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDIGENAS DA AMAZÔNIA BRASILEIRA
Site: www.coiab.com.br E-mails: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. Site:
www.coica.org.ec E-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira-COIAB, vem de público exigir a imediata revogação da Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU) que orienta os órgãos do governo federal a aplicar as condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal na demarcação da TI Raposa Serra do Sol/RR, para todas as terras indígenas do
país. Somente a SUSPENSÃO dos efeitos como anunciado, não é suficiente. Exigimos sua revogação.

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Nota técnica da Funai sobre a Portaria nº 303/12 da AGU

20 de julho de 2012

Disponível em: http://www.funai.gov.br/ultimas/noticias/2012/07_jul/20120720_04.html



A Fundação Nacional do Índio - Funai, órgão federal responsável pela coordenação da política indigenista do Estado brasileiro, vem a público manifestar sua contrariedade à edição da Portaria n.º 303, de 16 de julho de 2012, que “fixa a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser  uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet. 3.388-Roraima, na forma das condicionantes”.

Entendemos que a medida restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal, ao adotar como parâmetro decisão não definitiva do Supremo Tribunal Federal para uniformizar a atuação das unidades da Advocacia-Geral da União.

O julgamento da Petição 3.388-Roraima (referente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol) ainda não foi encerrado, tendo em vista a existência de embargos de declaração pendentes de decisão junto à Corte Suprema, os quais visam esclarecer a interpretação e os efeitos atribuídos às condicionantes estabelecidas na decisão do caso mencionado.

Além disso, o próprio Supremo já se manifestou no sentido de que a decisão proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito vinculante para os demais processos envolvendo a demarcação de terras indígenas, conforme consta nas Reclamações 8.070 e 13.769.

A uniformização da atuação das unidades da Advocacia-Geral da União em relação aos processo envolvendo a demarcação de terras indígenas deve ser embasada em decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal, sob pena de aumentar a insegurança jurídica e, principalmente, colocar em risco os direitos garantidos constitucionalmente às comunidades indígenas.

Por essas razões, é imprescindível a revisão dos termos da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012.

Fundação Nacional do Índio
Brasília, 20 de julho, de 2012