CIR: Carta de Apoio ao Povo Yanomami


O CONSELHO INDIGENA DE RORAIMA-CIR, organização dos povos indígenas Macuxi, Ingarikó, Patamona, Sapará, Taurepang, Wai Wai, Wapichana, Yanomani e Yekuana, no Estado de Roraima, considerando os dispositivos constitucionais fundamentais aos povos indígenas, além da Lei 6.001/73, da Convenção 169 da OIT, extremamente preocupado com a situação dos Povos Indígenas Yanomami, vem pelo presente expor e requerer:

1) Em recente visita a Terra Yanomami-RR, ocorrida nos dia 06 e 07 de setembro de 2011, o CIR juntamente com outros convidados (MPF-RR, Funai-RR), por ocasião da Assembléia Regional Indígena na região Surucucus, presenciaram depoimentos e constatamos o avanço das atividades garimpeiras naquela área indígena;

2) Visualizamos 07 pontos clandestinos de garimpos em volta da comunidade indígena Homoxi que diretamente impactam aquela região. Por dados da Hutukara, organização Yanomami, existem cerca de 1000 a 1500 garimpeiros ativamente explorando ilegalmente os minérios no interior da terra indígena;

3) O garimpo  ilegal tem sido a principal causadora dos impactos vividos pelos Yanomami, principalmente em relação a saúde. Devido à poluição dos rios, muitos indígenas estão apresentando doenças.  O número de casos de doenças aumentou e a estrutura de atendimento hospitalar não atende a demanda;

4) Além disso, a segurança alimentar está comprometida.

5) Apesar de uma série de denuncias já encaminhadas, relatórios realizados, e outras operações da polícia federal, ainda persiste a exploração ilegal dos recursos naturais na TI Yanomami. Consideramos que seja necessária maior atenção para essa situação, pois tratam de vidas humanas em perigo pelo avanço do garimpo.

6) Questionamos como as autoridades permitem vôos clandestinos para apoiar garimpos ilegais, e se como o sistema de vigilância aéreo podem identificar os responsáveis para que possam responder por esses ilícitos. Ademais, necessário verificar os que estão comercializando os minérios explorados da TI Yanomami e os principais financiadores e compradores. Averiguações que podem combater  tais práticas de crime.

7) Os Yanomami estão ameaçados em sua própria casa, seus recursos naturais ilegalmente extraídos, sua cultura destruída e a saúde em padecimento. Detemos nossos direitos constitucionais consagrados no artigo 231 e na Convenção 169 da OIT, o que não devem ser desprezados. A União tem a obrigação constitucional de proteger os bens indígenas, nosso bem maior é a vida que depende de nossas terras. Assim, queremos que nossos direitos sejam exercidos e respeitados.

8) Face ao exposto, vimos solicitar retirada imediata dos garimpeiros e invasores, como medidas de garantir a vida do povo Yanomami e de toda vida na Floresta.
Boa Vista-RR, 08 de setembro de 2011.

Com saudações indígenas
Mario Nicacio
Coordenador Geral do CIR