Terras indígenas

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Terra_ind%C3%ADgena


Segundo a legislação brasileira, terra indígena é a terra tradicionalmente ocupada pelos índios, por eles habitada em caráter permanente, utilizada para as suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e para à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (Parágrafo 1º do artigo 231, da Constituição Federal - CF). Segundo o inciso XI do artigo 20 da CF, "são bens da União" e que, pelo §4º do art. 231, as terras indígenas são "inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis".

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